Em 1995 iniciou-se um processo de reestruturação do setor e uma das principais consequências foi a desverticalização de toda a cadeia produtiva: geração, transmissão, distribuição e comercialização tornaram-se segmentos de negócios diferentes. Iniciou-se o processo de privatização, mas setores de transmissão e distribuição continuaram sendo tratados como serviços públicos regulados (considerados monopólios naturais), enquanto a competição foi incentivada nos segmentos de geração e comercialização. Esse fato abriu caminho para que a energia elétrica passasse a ser tratada como uma mercadoria passível de negociação, seguindo uma tendência mundial.
Entretanto, o processo de abertura do setor elétrico não ocorreu de forma completa, de maneira que coexistem hoje no Brasil dois mercados distintos de energia: o Mercado Cativo e o Mercado Livre.
O Mercado Cativo é o ambiente de contratação de energia elétrica no qual o papel do consumidor é totalmente passivo. A energia é fornecida exclusivamente pela distribuidora local, com o preço e as demais condições de fornecimento reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
No Mercado Cativo o consumidor tem sua energia suprida pela Distribuidora Regional na qual a unidade consumidora está conectada, incorrendo a tarifa do serviço de uso da transmissão e distribuição (custo do fio) e a "Tarifa de Energia”, cujo valor é definido anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para cada Distribuidora.
O Mercado Livre de Energia se consolida como uma forma potencial de economia, meio seguro e confiável de adquirir energia elétrica por um valor negociável. Dentro de uma cadeia produtiva, todos os insumos devem ser objeto de negociação, logo, a energia elétrica também deve assim ser tratada.
Existem 2 tipos de consumidores que podem participar do Mercado Livre:
Os consumidores livres ou especiais compram energia diretamente dos geradores ou comercializadores, através de contratos bilaterais com condições livremente negociadas, como preço, prazo, volume, etc. Cada unidade consumidora paga uma fatura referente ao serviço de distribuição para a concessionária local (tarifa regulada) e uma ou mais faturas referentes à compra da energia (preço negociado de contrato).
A geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede de distribuição ou situada no próprio consumidor. No Brasil, a definição de GD é feita a partir do Artigo 14º do Decreto Lei nº 5.163/2004.
A geração distribuída traz benefícios para o consumidor e para o setor elétrico: está no centro de consumo, o que reduz a necessidade de estrutura de transmissão elétrica e evita perdas. Até 2030, 2,7 milhões de unidades consumidoras poderão ter energia gerada por elas mesmas, entre residência, comércios, indústrias e no setor agrícola, o que pode resultar em 23.500 MW (48 TWh produzidos) de energia limpa e renovável, o equivalente à metade da geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Com isso, o Brasil pode evitar que sejam emitidos 29 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera.
De acordo com RN 482/2012, responsável por constituir as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, são apresentadas as seguintes definições: